Foi no dia 31 de Outubro de 1928 que o então Corpo de Polícia Cívica do Distrito de Faro passou a designar-se por Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Faro, no entanto, data de 25 de Agosto de 1887 o aparecimento do 1º Comandante da PSP de Faro, altura em que foi criada a maior parte dos actuais comandos de polícia.
"José Bernardo dos Santos foi o 1º Comandante da Polícia de Segurança Pública, em Faro, tendo exercido a profissão a partir de 25 de Agosto de 1887.
«A 19 de Janeiro de 1888, tomou posse João José Biker de Andrade. A 21 de Abril do mesmo ano, manuscreveu e assinou, como Comissário, a primeira Ordem de Serviço que ainda possuímos em arquivo», informou a entidade em comunicado.
A 16 de Julho, foi inaugurado o edifício na Rua da Polícia de Segurança Pública, cuja obra se deve ao então Comandante, capitão Carlos Marques Loureiro. A 31 de Outubro de 2003, procedeu-se à inauguração das obras de ampliação com a presença do secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
A 16 de Março de 1983, por despacho do Brigadeiro Comandante-Geral, foi escolhido o dia 31 de Outubro para comemorar o dia do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Faro.
A escolha do dia assinala a data em que, em 1928, o Corpo de Polícia Cívica do Distrito de Faro passou a designar-se por Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Faro.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 321/94, a unidade passou a designar-se Comando de Polícia de Faro. No ano passado, com a publicação da Lei n.º 53/2007, passou a adoptar-se a designação de Comando Distrital de Faro
29 de Outubro de 2008
História
1867 - Por decreto do Rei D. Luís I de 2 de Julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto.
1893 - Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de Agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa;
1925 - Pela Lei nº 1173 de 30 de abril é extinta a DGSP, passando o órgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspecção Superior de Segurança Pública;
1927 - Pelo Decreto nº 13 242 de 8 de março é restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública que passa a superintender a ação de todas as polícias, incluindo a da Guarda Nacional Republicana. Posteriormente, pelo decreto 14 657 de 5 de dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para dependência do Ministério da Justiça;
1928 - A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto nº 15 825 de 8 de agosto. É prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois. As reastantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP;
1932 - É, novamente, restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, pelo Decreto nº 21 194 de 2 de maio. A Polícia de Investigação Criminal, volta, durante algum tempo, a estar subordinada à DGSP;
1935 - Pelo Decreto-Lei nº 35 046 de 22 de outubro a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;
1999 - O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei nº 5/99 de 27 de janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia.
A PSP tem origens bastante antigas que remontam aos antigos Quadrilheiros da Idade Média, à Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1780 e à Polícia Civil, criada em 1867. A cronologia da sua evolução foi a seguinte:
1867 - Por decreto do Rei D. Luís I de 2 de Julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto.
Cada um destes corpos é chefiado por um comissário-geral subordinado diretamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino.
Cada corpo seria dividido em divisões, chefiadas por comissários - correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto -, que se subdividiriam em esquadras, chefiadas por chefes de esquadra - cada uma, correspondendo a um circunscrição de esquadra - e estas, em, postos de polícia, chefiados por cabos de secção - cada um correspondendo a uma secção. O decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos, em moldes semelhantes aos de Lisboa e Porto;
1893 - Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de Agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa;
1918 - As polícias civis são reorganizadas pelo Decreto-Lei nº 4166 de 27 de abril, sendo agrupadas num corpo nacional, designado globalmente como Polícia Cívica. O órgão central da Polícia Cívica é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), à qual estão subordinadas as repartições de Polícia de Segurança, de Polícia de Investigação, de Polícia Administrativa, de Polícia Preventiva, de Polícia de Emigração e de Polícia Municipal. A Repartição de Polícia de Segurança inclui os corpos de Polícia Cívica de Lisboa e do Porto;
1925 - Pela Lei nº 1173 de 30 de abril é extinta a DGSP, passando o órgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspecção Superior de Segurança Pública;
1927 - Pelo Decreto nº 13 242 de 8 de março é restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública que passa a superintender a ação de todas as polícias, incluindo a da Guarda Nacional Republicana. Posteriormente, pelo decreto 14 657 de 5 de dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para dependência do Ministério da Justiça;
1928 - A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto nº 15 825 de 8 de agosto. É prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois. As reastantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP;
1932 - É, novamente, restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, pelo Decreto nº 21 194 de 2 de maio. A Polícia de Investigação Criminal, volta, durante algum tempo, a estar subordinada à DGSP;
1935 - Pelo Decreto-Lei nº 35 046 de 22 de outubro a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;
1999 - O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei nº 5/99 de 27 de janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia.
Fonte: wikipédia
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