A Junta Geral de Distrito foi criada com a publicação da Lei de 25 de Abril e do Decreto de 18 de Julho de 1835, diplomas que ditaram também o desaparecimento das Juntas Gerais de Província, antecessoras daquela.
A vigência deste organismo oscilou entre dois sistemas jurídico-administrativos: num a dministração era assegurada por um magistrado delegado do governo central, aconselhado e assistido, esporadicamente, por uma comissão local (de 1835 a 1878; de 1892 a 1913; de 1937 a 1959); noutro, a administração era exercida pelo Governador Civil e pela Junta Geral do Distrito, órgão eleito, dotado de poderes de liberação e execução (de 1872 a 1892; de 1913 a 1937).
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Entre 1960 e 1974 o Distrito passou a ter a função de coordenação e apoio das actividades mas a escassez das receitas próprias não consentiu grandes ousadias nas realizações.
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Os principais vectores de actuação das Juntas Gerais de Distrito centraram-se no fomento, educação, cultura e assistência social.
Apesar dos diferentes enquadramentos jurídicos desenhados pelos sucessivos códigos administrativos e das diferentes designações, Junta Geral de Distrito de 1835 a 1936, Junta Geral de Província desde 1937, Junta Distrital de 1960 até à extinção, o seu quadro de competências foi mantendo a matriz original.
Atravessou o regime monárquico e as diversas fases da República, para dar lugar, em 1977, à Assembleia Distrital, órgão criado pela Lei nº 79, de 25 de Abril, substituindo a Junta Regional que já em 1976 haviaditado a extinção da Junta Distrital.
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APOIO TÉCNICO
Universidade do Algarve – elaboração de proposta de Portaria de Gestão de Documentos; processo iniciado em Fevereiro de 2006.
Direcção Regional da Agricultura do Algarve - elaboração de proposta de Portaria de Gestão de Documentos; processo iniciado em Maio de 2006
A reforma de 1835 extingue as prefeituras e as juntas gerais das províncias.
As comarcas, com alterações nos seus limites, são transformadas em distritos, passando a ser a principal grande divisão administrativa do país.
Os subprefeitos passam a denominar-se governadores civis, sendo assistidos por uma junta geral de distrito.
Os provedores passam a denominar-se administradores de concelho e os comissários de paróquia passam a regedores.
As províncias são mantidas como agrupamentos de distritos, sem orgãos próprios. Tal como anteriormente a 1832, as províncias passam a ser meras divisões para fins estatísticos e de refeferência geográfica.
As Juntas Gerais serão restauradas, nos distritos do continente, em 1913, sendo, novamente extintas em 1936, altura em que deram lugar às juntas de província.
Em 1959, as juntas de província deram lugar às juntas distritais. Em 1976, as juntas distritais foram transformadas em assembleias distritais, com poderes e funções, cada vez, mais reduzidas, até serem extintas em 1991.
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